Subsídios


Accueil > Pensões de Reforma | Portugal

Subsídio de dependência:

Esta é a principal ajuda destinada às pessoas idosas dependentes, é concedida por um período ilimitado e destina-se ao seguinte público:

- Pessoas com 65 anos ou mais, oficialmente residentes em Portugal ou estrangeiros legalmente residentes em Portugal.

- Pessoas com perda de autonomia devido à sua condição física ou mental.

- Pessoas com necessidade de assistência para a sua vida diária, com um grau de dependência reconhecido, de 1 a 3.

O catálogo de serviços inclui serviços sociais para a promoção da autonomia pessoal e cuidados de dependência:

- Serviços para a prevenção de situações de dependência e para a promoção da autonomia pessoal;
- Serviço de tele carregamento;
- Serviço de apoio a domicílio;
- Atenção às necessidades do lar;
- Cuidados pessoais;
- Serviço de Centro Diurno e Nocturno;
- Centro de Dia para os idosos;
- Centro de Dia para os menores de 65 anos;
- Centro de Dia com cuidados especializados;
- Centro Nocturno;
- Serviço de Cuidados Residenciais;
- Residência para pessoas idosas em situação de dependência;
- Centro de cuidados para pessoas em situação de dependência, de acordo com os diferentes tipos de deficiência.

Procedimento para pedido de subsídios para dependência:

As pessoas que desejem aceder a estes subsídios devem ser reconhecidas como estando numa situação de dependência em qualquer dos graus estabelecidos, e explicitar a necessidade do objecto do pedido do subsídio.

O procedimento de processamento será iniciado a pedido da pessoa que possa ser afectada por qualquer grau de dependência ou de quem a represente.

O pedido deve ser apresentado, de acordo com o formulário oficial correspondente, acompanhado dos documentos exigidos pela Administração Pública competente.

Procura uma solução adaptada ao orçamento e às necessidades do seu familiar?

Os custos associados ao acompanhamento de uma pessoa idosa podem levantar muitas dúvidas às famílias. Quando é necessário encontrar uma solução adaptada à situação financeira e ao nível de autonomia, é importante contar com orientação adequada. Casas Senior ajuda a identificar opções em Portugal de acordo com as suas prioridades, necessidades e orçamento.

Encontrar uma solução adaptada

Serviço gratuito • Sem compromisso

As pessoas que se enquadram num dos seguintes grupos podem requerer o reconhecimento da situação de dependência:

Portugueses: tanto os de origem como os de residência.
Estrangeiros: que residem legalmente em Portugal.
Menores: portugueses ou estrangeiros com menos de 18 anos de idade. Se tiverem menos de 5 anos de idade, é exigida a residência da pessoa que tem a custódia e tutela dos mesmos.
Emigrantes de regresso.

Avaliação do ficheiro

A avaliação da situação de dependência baseia-se nos relatórios de saúde e meio circundante, e na entrevista de avaliação pessoal realizada por profissionais qualificados, avaliadores, que aplicarão a escala de dependência, juntamente com outros instrumentos de avaliação complementares.

Após a entrevista com o requerente, o organismo de avaliação competente emite um relatório-proposta contendo o diagnóstico, o grau de dependência e os cuidados que a pessoa pode exigir.

Precisa de ajuda para encontrar uma residência sénior?

A Casas Sénior oferece acompanhamento gratuito e personalizado para ajudá-lo a encontrar a residência geriátrica ideal, de acordo com as suas necessidades de saúde, orçamento e localização em Portugal.

Ligue para 308 815 342 e receba apoio especializado ainda hoje.

Ou clique aqui para fazer o seu pedido online

Resumo do artigo

Em Portugal, existem prestações e respostas sociais destinadas a apoiar pessoas idosas que perderam autonomia e necessitam da assistência de terceiros nas atividades da vida diária. O acesso aos apoios por dependência depende da situação concreta do beneficiário, do grau de necessidade de assistência e dos critérios definidos pela Segurança Social. Além das prestações financeiras, as famílias podem procurar respostas como apoio domiciliário, centros de dia e estruturas residenciais. Antes de apresentar um pedido, é importante confirmar quais os apoios atualmente disponíveis, os requisitos de acesso e a documentação necessária.

Principais conclusões

  1. Os apoios à dependência destinam-se a pessoas que necessitam regularmente da assistência de terceiros devido à perda de autonomia.
  2. Em Portugal, os critérios de acesso, os montantes e as condições dependem da prestação social em causa e da situação individual do beneficiário.
  3. A necessidade de ajuda na higiene, alimentação, mobilidade e outras atividades quotidianas é um elemento importante na avaliação da situação de dependência.
  4. O pedido de uma prestação pode exigir formulários e documentação comprovativa, pelo que é importante consultar as condições atualizadas junto da Segurança Social.
  5. O apoio financeiro pode ser complementado por respostas sociais como Serviço de Apoio Domiciliário, Centro de Dia ou Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI).
  6. Ao planear os cuidados de uma pessoa idosa dependente, é importante avaliar conjuntamente o nível de autonomia, as necessidades de acompanhamento, os apoios disponíveis e o orçamento familiar.

O CSI: Complemento Solidário para Idosos

O Complemento Solidário para Idosos (CSI), corresponde a um apoio monetário destinado a séniores que tenham baixos recursos.

Trata-se de um apoio financeiro mensal, atribuído a idosos residentes em Portugal há pelo menos seis anos consecutivos, com recursos muito modestos e com idade igual ou superior a 66 anos e cinco meses.

O objectivo pricipal deste apoio é ajudar a combater a pobreza junto dos idosos mais desfavorecidos, apoiando-os mensalmente com 1/12 da diferença entre os seus recursos anuais e o valor de referência do complemento (5 258,63€ em 2020). O valor máximo mensal atribuído é de 438,21€. O valor de referência é objeto de atualização periódica.

É necessário residir em Portugal (há, pelo menos, seis anos consecutivos); ter 66 anos e cinco meses de idade ou mais, e reunir algumas das seguintes condições adicionais:

- ter recursos inferiores ao valor limite do CSI (se for casado ou unido de facto há mais de dois anos, os recursos do casal têm de ser inferiores ou iguais a 9 202,60€ por ano e os recursos do requerente do CSI inferiores ou iguais a 5 258,63€ por ano. Se não for casado, nem unido de facto, há mais de 2 anos, então os recursos do requerente têm de ser inferiores ou iguais a 5 258,63€ por ano); Se não for casado ou unido de facto há mais de 2 anos, então os recursos do requerente têm de ser inferiores ou iguais a 5 258,63€ por ano;

- ser titular da pensão de velhice ou de sobrevivência e ter idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão do regime geral de segurança social;

- ser titular da pensão de invalidez do regime geral e não ser titular da prestação social para a inclusão;

- ser titular de pensões antecipadas, iniciadas desde janeiro de 2014;

- não ser titular da pensão social por ter excedido o montante máximo de rendimentos;

- permitir que a Segurança Social aceda à informação fiscal e bancária do requerente e do cônjuge (caso necessário).

Os séniores que recebem o Complemento Solidário para Idosos podem aceder ainda a:

- Benefícios Adicionais de Saúde: uma ajuda para reduzir as despesas de saúde (compra de medicamentos e consultas de medicina dentária);

- Tarifa Social de Eletricidade, Tarifa Social do Gás e Tarifa Social de Águas: desconto no fornecimento de eletricidade, gás natural e água;

- Passe Social + : desconto de 50% no preço do passe social;

- Fornecimento de Serviços de Acesso à internet em Banda Larga: corresponde a um tarifário específico, que é calculado tendo em conta o rendimento das famílias portuguesas.

img
Casas de repouso para pessoas com Parkinson

Encontre uma residência geriátrica adaptada

Que tipo de casa você procura ?
Em qual distrito ?
Quel est votre délai d'urgence ?
Dados para receber minha seleção :
Newsletter / Inscreva-se